É o seguro que substitui o FIADOR no contrato de aluguel.
Esta modalidade de seguro garante ao proprietário do imóvel (locador) indenização por prejuízos que venha a sofrer, em decorrência do inadimplemento do contrato de locação pelo inquilino garantido (locatário). Cobre também os danos físicos causados ao imóvel, de acordo com os ermos da apólice.
Este seguro é interessante para empresas que alugam escritórios e galpões para suas atividades, ou ainda casas e apartamentos para seus funcionários transferidos ou prestando serviços fora de suas bases.