O que é
O Seguro Garantia Judicial é a modalidade do Seguro Garantia destinada a processos judiciais e administrativos. Funciona como alternativa legal ao depósito judicial em dinheiro, à penhora de bens e à fiança bancária, sendo expressamente aceito pelo Código de Processo Civil (art. 835, §2º) e pela legislação processual trabalhista e tributária.
Por meio de uma apólice, a empresa mantém a liquidez intacta enquanto cumpre as exigências do Poder Judiciário ou da Administração Pública.
MODALIDADES
Judicial Cível: Para processos cíveis em geral — ações indenizatórias, obrigações contratuais, disputas comerciais. Garante os valores exigidos em juízo como condição para recurso ou execução provisória.
Judicial Trabalhista: Utilizado em processos na Justiça do Trabalho para garantia do juízo e interposição de recursos. Inclui coberturas para condenações trabalhistas e previdenciárias.
Depósito Recursal Trabalhista: Modalidade específica para substituição do depósito recursal exigido nas instâncias trabalhistas, conforme as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST.
Execução Fiscal: Garante o pagamento de débitos fiscais em processos de execução movidos pela Fazenda Pública federal, estadual ou municipal, permitindo que a empresa discuta a dívida sem imobilizar recursos.
Antecipação Fiscal / Garantia Tributária Administrativa: Assegura obrigações tributárias em sede de processos administrativos fiscais, viabilizando a obtenção de certidão de regularidade e a continuidade das operações da empresa durante o litígio.
COBERTURAS
Substituição dos valores exigidos pelo Poder Judiciário ou pela Administração como garantia do juízo, cobrindo as condenações ou pagamentos determinados por decisão judicial ou acordo homologado, até o limite da apólice vigente.
VANTAGENS PARA SUA EMPRESA
- Capital de giro liberado — nenhum recurso financeiro é bloqueado durante o litígio
- Custo entre 1% e 3% ao ano sobre o valor garantido, muito inferior ao custo de oportunidade do depósito em dinheiro
- Aceito pelos Tribunais em substituição ao depósito judicial (CPC, CLT, CTN)
- Agilidade na obtenção de certidões negativas e regularidade fiscal
- Proteção patrimonial — bens e imóveis da empresa ficam livres de penhora
- Viabiliza a continuidade do negócio durante discussões judiciais prolongadas
- Contribui para o planejamento financeiro e tributário da empresa
