MODALIDADES

Judicial Cível: Para processos cíveis em geral — ações indenizatórias, obrigações contratuais, disputas comerciais. Garante os valores exigidos em juízo como condição para recurso ou execução provisória.

Judicial Trabalhista: Utilizado em processos na Justiça do Trabalho para garantia do juízo e interposição de recursos. Inclui coberturas para condenações trabalhistas e previdenciárias.

Depósito Recursal Trabalhista: Modalidade específica para substituição do depósito recursal exigido nas instâncias trabalhistas, conforme as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST.

Execução Fiscal: Garante o pagamento de débitos fiscais em processos de execução movidos pela Fazenda Pública federal, estadual ou municipal, permitindo que a empresa discuta a dívida sem imobilizar recursos.

Antecipação Fiscal / Garantia Tributária Administrativa: Assegura obrigações tributárias em sede de processos administrativos fiscais, viabilizando a obtenção de certidão de regularidade e a continuidade das operações da empresa durante o litígio.

COBERTURAS

Substituição dos valores exigidos pelo Poder Judiciário ou pela Administração como garantia do juízo, cobrindo as condenações ou pagamentos determinados por decisão judicial ou acordo homologado, até o limite da apólice vigente.

VANTAGENS PARA SUA EMPRESA

  • Capital de giro liberado — nenhum recurso financeiro é bloqueado durante o litígio
  • Custo entre 1% e 3% ao ano sobre o valor garantido, muito inferior ao custo de oportunidade do depósito em dinheiro
  • Aceito pelos Tribunais em substituição ao depósito judicial (CPC, CLT, CTN)
  • Agilidade na obtenção de certidões negativas e regularidade fiscal
  • Proteção patrimonial — bens e imóveis da empresa ficam livres de penhora
  • Viabiliza a continuidade do negócio durante discussões judiciais prolongadas
  • Contribui para o planejamento financeiro e tributário da empresa
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