MODALIDADES DE COBERTURA

Morte Natural ou Acidental: Cobertura básica e obrigatória na maioria das apólices. Em caso de falecimento do segurado — por qualquer causa — os beneficiários por ele indicados recebem o capital segurado contratado. Não incide Imposto de Renda sobre o valor recebido e o montante não integra o inventário.

Indenização Especial por Morte Acidental (IEA): Complementa a cobertura de morte: em caso de falecimento por acidente, os beneficiários recebem o dobro do capital segurado contratado.

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): Em caso de acidente que resulte em perda funcional definitiva de membro ou órgão, o segurado recebe indenização proporcional ao grau de invalidez estabelecido em tabela contratual.

Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD): Garante indenização ao segurado que se torne permanentemente incapaz de exercer sua atividade profissional principal em decorrência de doença, mesmo que a invalidez não seja absoluta.

Doenças Graves: Indenização paga ao segurado vivo em caso de diagnóstico de doenças de alta gravidade — câncer, infarto, AVC, insuficiência renal crônica, entre outras, conforme rol da apólice. O valor é de livre utilização e pode custear tratamentos, adaptações e manutenção da renda.

Diária por Incapacidade Temporária (DIT): Pagamento de renda diária ao segurado afastado temporariamente de suas atividades por acidente ou doença coberta, durante o período de recuperação.

Assistência Funeral: Cobertura dos serviços funerários do segurado, podendo ser estendida ao cônjuge e dependentes. Pode ser acionada diretamente como serviço ou por reembolso.

Auxílio Alimentação / Auxílio Cesta: Benefício complementar disponibilizado aos beneficiários em caso de morte acidental, com o objetivo de apoiar a família nos primeiros meses após o sinistro.

VANTAGENS PARA SUA EMPRESA

  • Custo reduzido — por ser coletivo, o prêmio por colaborador é significativamente menor do que em apólices individuais
  • Adesão automática — todos os elegíveis são cobertos sem burocracia individual
  • Sem incidência de IR sobre as indenizações pagas aos beneficiários
  • Indenização não integra inventário — a família recebe com agilidade, sem bloqueio judicial
  • Atende exigências de Convenção Coletiva de Trabalho nos segmentos que as possuem
  • Extensível a cônjuges e filhos dos colaboradores, conforme apólice contratada
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