CARACTERÍSTICAS
Garante ao Segurado os Custos de Defesa e/ou perdas financeiras decorrentes de reclamações de terceiros por falhas profissionais pelas quais seja responsabilizado legalmente.
coberturas
CUSTOS DE DEFESA
A Seguradora adiantará ao Segurado os Custos de Defesa para a condução de sua defesa em uma Reclamação por Perdas cobertas pela Apólice que decorram exclusivamente de uma Falha Profissional também coberta. São as Custas judiciais do foro cível e/ou qualquer instância administrativa, honorários de advogados e demais despesas relacionadas com o processo e a defesa do Segurado.
DANOS MATERIAIS, CORPORAIS E MORAIS
A Seguradora indenizará as Perdas e os Custos de Defesa decorrentes de Reclamações de Terceiros por Danos Materiais, Corporais e Morais causados por uma Falha Profissional cometida pelo Segurado. Somente os Danos Morais resultantes de Danos Materiais ou Danos Corporais decorrentes do mesmo Fato Gerador, exclui-se o Dano Moral Puro.
DESPESAS DE PUBLICIDADE
a Seguradora indenizará o Segurado por todos os custos razoáveis e necessários incorridos para a elaboração e divulgação de anúncio público em meio de comunicação, visando a prevenção ou mitigação dos danos à sua reputação e imagem em virtude da divulgação ampla e pública de uma Reclamação decorrente de Ato Danoso coberto pela Apólice.
LUCROS CESSANTES
A Seguradora indenizará as Perdas e os Custos de Defesa decorrentes de Reclamações de Terceiros por Lucros Cessantes causados por uma Falha Profissional cometida pelo Segurado.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL (INCLUINDO PATENTES E LICENÇAS DE SOFTWARE)
Esta Cobertura Adicional compreende a Reclamação decorrente de infração involuntária, cometida pelo Segurado, de direitos de propriedade intelectual, propriedade industrial, incluindo patentes e licenças de software, que tenha ocorrido no curso da prestação regular da Atividade Profissional a Terceiro.
ATOS DESONESTOS DE EMPREGADOS
Esta Cobertura Adicional compreende a Reclamação contra o Segurado por Prejuízos Indenizáveis causados a Terceiro decorrentes de Atos Desonestos cometidos por Empregados do Segurado no exercício de sua Atividade Profissional. O Ato Desonesto do Empregado deverá obrigatoriamente ser caracterizado mediante decisão judicial transitada em julgado.
TRANSMISSÃO INVOLUNTÁRIA DE VÍRUS OU MALWARE
Esta Cobertura Adicional compreende a Reclamação contra o Segurado por Prejuízos Indenizáveis causados a Terceiro ocorridos no âmbito da execução de uma Atividade Profissional pelo Segurado em virtude de transmissão involuntária de vírus ou Malware pelo Segurado ao Terceiro.
MULTAS E PENALIDADES APLICADAS A TERCEIROS
A Seguradora indenizará as Reclamações de Terceiros decorrentes de multas ou penalidades impostas ao Terceiro, em virtude de Atos Danosos praticados no exercício da Atividade Profissional do Segurado como resultado de procedimentos ou processos conduzidos perante autoridade judicial, administrativa ou arbitral.
RESPONSABILIDADE POR CONTRATADAS OU SUBCONTRATADAS
Esta Cobertura Adicional compreende Reclamação contra o Segurado por Prejuízos Indenizáveis causados a Terceiro decorrentes de qualquer erro, inclusive por omissão, cometido por pessoa física ou jurídica subcontratada pelo Segurado no desempenho de serviço inerente à Atividade Profissional desenvolvida pelo Segurado e realizada sob a supervisão direta, por conta e ordem do Segurado e pelos quais o Segurado seja legalmente responsabilizado pelo Terceiro. Esta cobertura adicional não inclui associação, consórcio e/ou joint venture.
CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO
A Seguradora indenizará as Perdas e os Custos de Defesa decorrentes de Reclamações de Terceiros cujo Fato Gerador consista em calúnia, injúria ou difamação imputadas ao Segurado no exercício da Atividade Profissional.
RESPONSABILIDADE POR TRIBUTOS
Esta Cobertura Adicional compreende a Reclamação contra o Segurado por tributo ou determinado montante do tributo que passou a incidir sobre o Terceiro em virtude unicamente de Ato Danoso cometido pelo Segurado no exercício de sua Atividade Profissional. Ou seja, esta Cobertura Adicional serve à situação em que se o Ato Danoso não tivesse ocorrido, o tributo ou determinado montante do tributo não incidiria sobre o Terceiro.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR POLUIÇÃO SÚBITA E ACIDENTAL
Esta Cobertura Adicional compreende a Reclamação de Terceiro referente a Prejuízos Indenizáveis causados por poluição súbita e acidental na prestação da Atividade Profissional, desde que:
A poluição súbita e acidental tenha ocorrido em data determinada e sua duração não exceda 72 horas;
Os Prejuízos Indenizáveis causados pela poluição súbita e acidental tenham ocorrido durante o período limite de 72 horas referido no item anterior;
A poluição súbita e acidental tenha sua origem em depósito, duto, tubulação ou qualquer equipamento, desde que localizados no nível ou acima da superfície do solo ou da água.